domingo, 2 de dezembro de 2012

Penha adquiri Mascarello Roma 370 e muda seu layout

A empresa Nossa Senhora de Penha, adquiriu 20 veículos Mascarello, carroceia Roma 370, Sobre chassi Scania K360IB (Euro V). A novidade não é somente a  compra de novos veículos, mais também a mudança de layout. O layout foi criado pelo Designer Paulo Gandolfo, uma pintura completamente diferente da Anterior, que combinou muito com o carro.




quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Busscar declara falência

O Juíz Maurício Cavalazzi, decretou nesta Quinta-Feia, a falência da Busscar, uma das maiores encarroçadoras do Brasil, localizada em Joinville, que passa por graves crises.  A empresa, ainda pode recorrer da sentença, a Busscar, que era uma das maiores encarroçadoras, estava muito mal, com muitas dividas, e agora, foi declarada a sentença.






Sentença de decretação de falência -
DIANTE DO EXPOSTO: DECRETO A FALÊNCIA das empresas Busscar Ônibus S.A., Bus Car Investimentos e Empreendimentos Ltda, Buscar Comércio Exterior S.A., Lambda Participações e Empreendimentos S.A., Nienpal Empreendimentos e Participações Ltda, TSA Tecnologia S.A, Tecnofibras HVR Automotiva S.A e Climabuss Ltda, todas administradas pelos sócios-diretores Claudio Roberto Nielson e Fabio Luis Nielson, conforme fls. 29 / 38 / 46 e seguintes / 65 / 79 / 89 e seguintes / 100 e seguintes / 118 dos autos. Em consequência: (a) estipulo como termo legal da falência o prazo de 90 (noventa) noventa dias anteriores à data de protocolo da inicial da presente ação – 31/10/2011 (art. 99, II, Lei n. 11.101/2005); (b) suspendo todas as ações ou execuções contra a falida, ressalvadas as hipóteses previstas nos 1 e 2 do art. 6 da Lei n. 11.101/2005; (c) fica proibida a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da empresa devedora sem autorização judicial e manifestação do Comitê de Credores (art. 99, VI, da Lei n. 11.101/2005); (d) determino a expedição de ofício à JUCESC para que proceda ao devido registro na forma do art. 99, VIII, da Lei n. 11.101/2005; (e) nomeio o Instituto Rainoldo Uessler como administrador judicial da falência, que deverá ser intimado, através do professor Rainoldo Uessler, que deverá ser intimado para prestar compromisso (art. 99, IX, da Lei n. 11.101/2005) e apresentar relatório, nos termos do artigo 22, III, e da Lei n. 11.101/2005; (f) determino a expedição de ofícios aos Registros de Imóveis, ao Detran e à Receita Federal para que informem a existência de bens e direitos em nome da devedora (art. 99, X, Lei n. 11.101/2005); (g) determino a expedição de ofícios aos Bancos da Comarca de Joinville e das cidades em que estejam localizadas as filiais das falidas, comunicando-se sobre a presente decisão; (h) determino a lacração dos estabelecimentos das empresas Busscar Ônibus S.A., Bus Car Investimentos e Empreendimentos Ltda, Buscar Comércio Exterior S.A., Lambda Participações e Empreendimentos S.A., Nienpal Empreendimentos e Participações Ltda, uma vez que configurada a situação prevista no artigo situação prevista no art. 109 da Lei n. 11.101/2005; (i) autorizo, outrossim, a continuação provisória das atividades das empresas Tecnofibras HVR Automotiva S.A e Climabuss Ltda, da seguinte forma: (i.1) com relação à empresa Tecnofibras HVR Automotiva S.A., as atividades continuarão a serem exercidas provisoriamente, mediante fiscalização do administrador judicial da falência; (i.2) com relação à empresa Climabuss S.A., as atividades continuarão a serem exercidas pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo, nesse prazo o administrador judicial da falência apresentar relatório indicando a viabilidade ou não da continuidade das atividades após referido prazo. (j) determino que as falidas apresentem a relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, se esta já não estiver nos autos nos termos da nova situação processual, sendo que, neste caso, deverá apresentar manifestação de ratificação da relação existente, sob pena de desobediência; (k) ressalto que as habilitações já apresentadas serão aproveitadas, sem necessidade de novas modificações; (l) havendo apresentação de nova relação nominal dos credores, determino a publicação, com prazo de 15 (quinze) dias para habilitações e divergências administrativas, entregues diretamente ao administrador judicial da falência; (m) determino a intimação das falidas para assinar termo de comparecimento e cumprir o disposto no artigo 104, I, b, e II, da Lei n. 11.101/2005. Oficie-se às principais instituições financeiras informando que as empresas falidas e seus administradores não mais poderão movimentar as contas das pessoas jurídicas atingidas por essa decisão. Intimem-se a devedora, os credores, o Ministério Público e as Fazendas Públicas, inclusive de outros Estados e Municípios onde a devedora tenha estabelecimentos. Publique-se edital na forma do art. 99, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005.






domingo, 30 de setembro de 2012

Busólogos Brasil completa 2 Anos.

No dia 30/09 de 2010, tivemos a ideia de criar um Blog, para mostrar as novidades de veículos, sistemas do transporte rodoviário e coletivo Brasileiro, entre muitas outras coisas. Achavamos que seria um blog qualquer, só mais um blog sobre ônibus, dos vários que se tem na internet. No primeiro mês, tivemos 3 mil acessos, com isso já ficamos muito felizes. Depois de um tempo vieram os contatos, os comentários, e vimos que o mesmo não parava de crescer, e hoje é o que é, com 60 mil visualizações por mês (muitos podem não acreditar, mas é a pura verdade). Nós gostariamos de agradecer a todos que acessam o nosso blog, a todos que nós apoiam, StopBus, Auto Viação Catarinense, Costa Sul Turismo, Tramela, entre
outros. Agradecemos a todos, que ajudaram o blog a crescer, e que em breve, terá grandes novidades.
Muito Obrigado.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Mascarello também cria um modelo BRT : o Mascarello Gran Metro


A Mascarello irá lançar na Fetransrio um novo modelo, o Mascarello Gran Metro, o modelo BRT da Mascarello. A mesma, pensa em ter seu veículo no sistema Bus Rapid Transit, que não para de crescer no Brasil. O modelo, concorrerá com o Millenium BRT da Caio, o Viale BRT da Marcopolo e o Mega BRT da Neobus.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Marcopolo Lança novo Veículo, o Marcopolo Audace

 Marcopolo adiciona um novo produto a sua linha de montagem, o Marcopolo Audace. Com o setor de Fretamentos no Brasil não parando de crescer, o mercado vai se tornando cada vez mais exigente, e para não fica para trás, a Marcopolo lança um novo veículo, para pequenas e médias distâncias. 
Foto: Divulgação Marcopolo 
Audace mantém características da linha de ônibus atuais da Marcopolo, como da Geração Sete de Rodoviários, mas com itens exclusivos, como abertura de porta para dentro, conjunto óptico e grades em forma de colméia. Estrutura da carroceria é tubular seguindo o padrão internacional R 66. Foto: Divulgação:  Marcopolo

O Marcopolo Audace, com traços do Ideale 770 e do Viaggio 900, é uma aposta da Marcopolo para o Fretamento. Com muito conforto e segurança, apesar de ser um veículo para fretamento, o veículo conta com poltronas amplas e confortáveis. Um das grandes novidades do Audac, é a porta In-Swing, que se desloca para a parte interna do veículo, em uma folha única, sem corrimão, o que economiza espaço e deixa o embarque e desembarque mais rápido.